O GRITO DA VERDADE!!
Um pedreiro de 43 anos, residente em Vieira de Leiria, foi condenado ontem pelo Tribunal da Marinha Grande a dez anos de prisão por ter abusado sexualmente da filha, durante cinco anos, pelo menos uma vez por semana.
O arguido terá abusado da menor desde os dez anos, até ela denunciar o caso, em finais de 2003, forçando-a a praticar vários tipos de coito. Foram actos de “elevada intensidade sexual”, disse a presidente do colectivo de juízes, Ana Paula Batista, citada pela agência Lusa. O pai limitou-lhe o “livre desenvolvimento sexual para satisfazer os seus instintos” sem cuidar dos danos causados à filha.
No decurso do julgamento o arguido e os seus familiares, incluindo a própria mulher – que sofre de obesidade mórbida – defenderam sempre a sua inocência, acusando a rapariga de estar a mentir. A mãe reafirmou esta ideia no final da sessão de ontem, com tal veemência que as autoridades policias tiveram de intervir.
Mas, para o tribunal, que baseou a sua decisão nos depoimentos de testemunhas independentes e dos peritos, não existem dúvidas sobre o crime. Aliás, para o colectivo a mãe fez um “depoimento tendencioso” e “demitiu-se” do seu papel na educação da filha.
Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar trinta mil euros à menor por danos morais e terá de suportar todas as despesas médicas futuras resultantes do trauma que causou à vítima.
IN "CORREIO DA MANHÃ"
Um pedreiro de 43 anos, residente em Vieira de Leiria, foi condenado ontem pelo Tribunal da Marinha Grande a dez anos de prisão por ter abusado sexualmente da filha, durante cinco anos, pelo menos uma vez por semana.
O arguido terá abusado da menor desde os dez anos, até ela denunciar o caso, em finais de 2003, forçando-a a praticar vários tipos de coito. Foram actos de “elevada intensidade sexual”, disse a presidente do colectivo de juízes, Ana Paula Batista, citada pela agência Lusa. O pai limitou-lhe o “livre desenvolvimento sexual para satisfazer os seus instintos” sem cuidar dos danos causados à filha.
No decurso do julgamento o arguido e os seus familiares, incluindo a própria mulher – que sofre de obesidade mórbida – defenderam sempre a sua inocência, acusando a rapariga de estar a mentir. A mãe reafirmou esta ideia no final da sessão de ontem, com tal veemência que as autoridades policias tiveram de intervir.
Mas, para o tribunal, que baseou a sua decisão nos depoimentos de testemunhas independentes e dos peritos, não existem dúvidas sobre o crime. Aliás, para o colectivo a mãe fez um “depoimento tendencioso” e “demitiu-se” do seu papel na educação da filha.
Além da pena de prisão, o arguido foi ainda condenado a pagar trinta mil euros à menor por danos morais e terá de suportar todas as despesas médicas futuras resultantes do trauma que causou à vítima.
IN "CORREIO DA MANHÃ"
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